Ação trabalhista proposta por ex-empregado solicita o restabelecimento do plano de saúde: confira as medidas tomadas!
Por Paulo Slompo
O contexto da ação
Um ex-empregado que exerceu a função de carreteiro para um de nossos clientes, abriu uma ação trabalhista alegando ter adquirido doença ocupacional durante o contrato de trabalho, exigindo o restabelecimento do plano de saúde.
Primeira decisão tomada
O juízo de primeiro grau reconheceu a existência da doença ocupacional e determinou que a empresa procedesse o restabelecimento imediato do convênio ofertado no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária e colocando como uma medida necessária para a continuidade de seu tratamento médico.
A empresa não concordou com a ação e recorreu a decisão. Por isso, na petição sustentamos que:
✓ O reclamante não possui incapacidade atualmente, conforme laudo de perícia realizada;
✓ O reclamante foi admitido em novo emprego poucos meses após a rescisão contratual (ocorrida em janeiro de 2020);
✓ A cirurgia foi realizada para correção de hérnia umbilical, ou seja, sem qualquer relação com as atividades desempenhadas;
✓ Não há prova nos autos de recomendação médica para continuidade do tratamento após a cirurgia;
✓ Não há prova nos autos de que o reclamante deixou de realizar tratamento de saúde após o desligamento.
O resultado
A liminar foi deferida e essa foi uma importante vitória ao nosso cliente, com a possibilidade de aguardar o julgamento do recurso interposto contra a decisão de primeiro grau que determinou o restabelecimento do plano de saúde.
Fale conosco
Entre em contato para tirar dúvidas e experimentar segurança jurídica nas entregas do dia a dia de seu negócio.
(41) 3155-7850
fernando@fcarneiroadv.com.br
Av. Paraná, 337 - 3° andar – Sala 304 -
Cabral, Curitiba - PR, 80035-130
Contato: