O que é sócio retirante e quais suas responsabilidades?

O que é sócio retirante e quais suas responsabilidades?

Afinal, o que é sócio retirante?

É aquele que deixa de compor o quadro societário, realizando a transferência de suas cotas sociais para um terceiro.

 

O que é responsabilidade desse perfil societário?

O sócio retirante pode ser responsabilizado por eventuais obrigações trabalhistas contraídas, mas devem ser observados os critérios.

O artigo 1.003 do Código Civil determina que sua responsabilidade perdura pelo prazo de dois anos após averbada a modificação do contrato social. Além disso, é limitada ao período em que o sócio retirante permaneceu na sociedade.

 

E em casos de falecimento?

Os herdeiros ficam responsáveis pelas obrigações sociais anteriores à retirada.

Importante lembrar que isso só ocorrerá quando a sociedade não possuir condições de arcar com as suas dívidas e, então, os sócios serão chamados para responder por suas obrigações.

 

Tem alguma dúvida? Entre em contato: contato@fcarneiroadv.com.br

 

Fale conosco

Entre em contato para tirar dúvidas e experimentar segurança jurídica nas entregas do dia a dia de seu negócio.

(41) 3155-7850
fernando@fcarneiroadv.com.br
Av. Paraná, 337 - 3° andar – Sala 304 -
Cabral, Curitiba - PR, 80035-130

 

          

Contato:

Férias pagas em atraso prevê o pagamento em dobro do valor?

Férias pagas em atraso prevê o pagamento em dobro do valor?

Entendendo mais sobre a CLT

A CLT, em seu artigo 137, prevê o pagamento em dobro no caso de férias concedidas fora do prazo legal.

O artigo 145 também da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que a remuneração e o do valor das férias devem ser pagos até dois dias antes do início do respectivo período.
Sobre a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho

A Súmula 450 determinava o pagamento em dobro das férias pagas com atraso, ainda que concedidas na época certa. Entretanto, de acordo com o julgamento realizado pelo STF, com sete votos a favor e quatro contra, declarou-se inconstitucional a mesma.

Quanto ao julgamento da APDF 501
Tendo como relator o Ministro Alexandre de Moraes, a inconstitucionalidade foi fundada a partir da visão de que o Poder Judiciário, através do Tribunal Superior do Trabalho, neste caso, não poderia criar penalidade inexistente em Lei.

 

Tem alguma dúvida? Entre em contato: contato@fcarneiroadv.com.br

Fale conosco

Entre em contato para tirar dúvidas e experimentar segurança jurídica nas entregas do dia a dia de seu negócio.

(41) 3155-7850
fernando@fcarneiroadv.com.br
Av. Paraná, 337 - 3° andar – Sala 304 -
Cabral, Curitiba - PR, 80035-130

 

          

Contato:

Representantes Comerciais X Representadas

Representantes Comerciais X Representadas

Qual é a lei que resguarda este tipo de vínculo?

A Lei nº. 4.886/1965 regulamenta as atividades dos representantes comerciais autônomos e prevê disposições a serem observadas pelos referidos profissionais, representadas e, ainda, a competência para julgamento das demandas decorrentes de controvérsias acerca do contrato de representação.

Para atuar como representante comercial é necessário possuir registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais – CORE.

 

Como deve ser feita a formalização desta relação? 

Para formalizar a relação é necessária a realização de um contrato por escrito firmado entre representante e representada, constando as condições e requisitos gerais da representação.

Abaixo listo alguns itens relevantes para serem previstos:

Indicação dos produtos ou artigos objeto da representação

Prazo certo ou indeterminado da representação

Indicação da zona e exclusividade/setor de zona

Como funcionará a retribuição e sua época de pagamento

Obrigações e responsabilidades das partes contratantes

Exercício exclusivo ou não

Indenização devida ao representante, pela rescisão do contrato

 

Quem é responsável pela análise dessa relação jurídica? 

O artigo 39 da Lei 4.886/1965 estabelece que as controvérsias entre representante e representada devem ser julgadas pela Justiça Comum e no foro de domicílio do representante

Mas por que não é um assunto para a Justiça do Trabalho?

 

Com a apreciação do Tema 550 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese acerca da incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar as demandas que envolvem a relação jurídica entre o representante e a representada comerciais. 

O STF entendeu que não é sempre que existe a caracterização de vínculo de trabalho entre o contratante de um serviço e o seu prestador. Por isso, não deve ser julgada pela Justiça do Trabalho, mas sim pela Justiça Comum.

 

A inexistência de um contrato por escrito caracteriza vínculo empregatício?

Não! Recentemente, o Juízo da Vara do Trabalho de Campo Largo julgou improcedente a Reclamação Trabalhista que pleiteava o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de representante comercial, embora não cumprisse o requisito legal da existência de contrato escrito e inscrição perante o CORE, pois comprovou-se que não havia subordinação jurídica e que havia ampla autonomia nas atividades realizadas pelo contratado. 

 

Ficou com dúvidas? Vamos agendar uma boa conversa. Entre em contato conosco:

contato@fcarneiroadv.com.br

Fale conosco

Entre em contato para tirar dúvidas e experimentar segurança jurídica nas entregas do dia a dia de seu negócio.

(41) 3155-7850
fernando@fcarneiroadv.com.br
Av. Paraná, 337 - 3° andar – Sala 304 -
Cabral, Curitiba - PR, 80035-130

 

          

Contato: