Termo de Quitação Anual: entenda para que serve e quais os requisitos legais para a sua validade

Por: Majida Mussa Najar

Previsto no artigo 507-B da CLT, o termo de quitação anual é uma ferramenta que garante aos empregadores e empregados a comprovação de compromissos entre ambas as partes, durante o período de prestação de serviço.

 

Qual a sua importância?

O termo é uma ferramenta relevante, pois previne eventuais ações trabalhistas, visto que o empregado declara a quitação das obrigações relacionadas ao contrato de trabalho, podendo ocorrer durante sua vigência ou após o seu término.

 

Porém, fique atento aos seus requisitos legais: 

  1. Assinatura do empregado;
  2. Assinatura do empregador; 
  3. Participação do sindicato que represente a categoria do trabalhador; 
  4. Discriminação das obrigações cumpridas mensalmente.

 

Cumpri todos os requisitos, e agora? 

Após o cumprimento dos requisitos, os Tribunais têm entendimento pela validade do termo de quitação. Já a participação do sindicato, serve para garantir que o empregado tenha cumprido com todas as suas obrigações contratuais, e que assim, o termo seja assinado pelo empregador. 

 

Na prática

Caso alguma parte sinta-se prejudicada, não há impedimentos para acessar a justiça, visto que os termos do artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, garante o acesso à jurisdição a todos os brasileiros.

Desta forma, mesmo que o termo de quitação tenha seguido todos os requisitos para a sua validade, o empregado não perde seu direito de pleitear valores que entende devidos e que decorrem do contrato de trabalho, pois prevalece o direito constitucional de acesso à justiça aos trabalhadores.

Fale conosco

Entre em contato para tirar dúvidas e experimentar segurança jurídica nas entregas do dia a dia de seu negócio.

(41) 3155-7850
fernando@fcarneiroadv.com.br
Av. Paraná, 337 - 3° andar – Sala 304 -
Cabral, Curitiba - PR, 80035-130

 

          

Contato: