Trabalho Híbrido: fique por dentro das atualizações

Por Fernando Carneiro e Mayara Slomecki 

Confira informações atualizadas sobre a jornada de trabalho híbrida e como ela impacta na vida dos colaboradores que possuem jornadas de trabalho presenciais, e que passarão a trabalhar pelo menos um dia da semana em home office.

 

Quesitos e orientações jurídicas:

A empresa poderá adotar o trabalho de forma híbrida, sendo que o regime de teletrabalho se encontra autorizado pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Nos artigos 75-A à 75-E da CLT, cujo artigo 75-B esclarece quando será considerado que a prestação de serviços ocorre em regime de teletrabalho. São essas: 

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.   

  • 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

 

Como é possível controlar a jornada quando os colaboradores estão em home office?

Considerando que a empresa possui controle de jornada mecânico para os dias de trabalho presencial, deverá ser adotado um controle de jornada nos dias em home office.

A seguir você confere sugestões dos nossos especialistas sobre o controle de jornada: 

 

  1. Realizar o registro manual da jornada de trabalho, mediante preenchimento de formulário de próprio punho pelo empregado apontando os horários que laborou no dia;
  2. Registro eletrônico de jornada, do qual poderá ser realizado mediante implementação de controle por aplicativo de celular, com as mesmas marcações de horas;

iii. Possibilidade de adoção do “ponto por exceção” (modalidade autorizada pela Lei 13.874/2019), onde presume-se o cumprimento da carga horária diária (dentro dos horários estabelecidos no contrato de trabalho/termo aditivo).

 

Como a empresa que opta pelo modo híbrido deve seguir?

A empresa deverá formalizar, através de contrato de trabalho (novas admissões) ou termo aditivo ao contrato (colaboradores ativos), a adoção do regime híbrido, constando também a forma de controle de jornada.

Deverá constar o horário do trabalho autorizado no sistema home office, para que se tenha uma limitação da carga horária. Se for o caso de adoção do ponto por exceção, a informação deve estar expressa no mesmo documento.

 

Quanto ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado:

Custos como luz e internet deverão sofrer reembolso. Além disso, o artigo 75-D da CLT prevê que as disposições acerca de aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas deverão ser previstas no contrato.

 

Em outras palavras…

As empresas poderão adotar o trabalho de forma híbrida, conforme previsões legais, devendo ser formalizadas todas as disposições acerca do trabalho através de contrato de trabalho/termo aditivo.

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